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Módulo 7 - Regras do jogo: normas e políticas de uso no setor público · 🎓 Lições do Módulo 7

Letra Normal

7.4 · O que uma boa política de uso de IA deve ter

≈ 2 min de leitura

O servidor experiente apresenta o quadro da política de uso de IA, dez itens com seus ícones: curta e em linguagem simples.

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Se o seu órgão vai criar uma política, ou se você vai participar dessa conversa, vale saber o que não pode faltar. A lista abaixo junta o que aparece na portaria do MGI, na resolução do CNJ e nos guias oficiais.

Quadro com os dez itens de uma boa política de uso de IA: 1, objetivos e alcance; 2, ferramentas autorizadas; 3, o que pode e o que não pode entrar, em ferramenta aberta só informação pública; 4, revisão humana; 5, transparência e registro; 6, responsabilidades; 7, usos proibidos, como decidir sozinha sobre direitos e produzir conteúdo enganoso; 8, capacitação; 9, incidentes; 10, atualização. Abaixo: uma boa política também é curta e em linguagem simples; se ninguém entende, ninguém segue.
  1. Objetivos e alcance. Para que serve a política e a quem ela vale: servidores, estagiários, terceirizados. O guia do TCU vale até para aparelhos pessoais usados no trabalho.
  2. Ferramentas autorizadas. Quais podem ser usadas, e para quê. O CNJ prefere o acesso oferecido pelo tribunal, e a CGU dá prioridade às ferramentas da casa.
  3. O que pode e o que não pode entrar. A regra mais clara é a do MGI: em ferramenta aberta ao público, só informação pública. Dado que não é público, só depois de avaliar os riscos e com garantias de segurança.
  4. . Todo conteúdo passa por revisão crítica antes de ser divulgado ou usado numa decisão ou num documento.
  5. Transparência e registro. Quando avisar que houve apoio de IA e onde registrar o uso. No Judiciário, citar a IA no texto da decisão fica a critério do magistrado, mas o registro no sistema interno do tribunal é obrigatório.
  6. Responsabilidades. Quem autoriza ferramentas, quem tira dúvidas, quem cuida da segurança da informação e dos dados pessoais. A portaria do MGI dá papéis à alta administração, a um comitê, ao gestor de segurança da informação e ao , entre outros.
  7. Usos proibidos. Por exemplo: deixar a IA decidir sozinha sobre direitos das pessoas, como um benefício, uma multa ou uma seleção; ou produzir conteúdo enganoso, como áudio, imagem ou vídeo falso, tema do Módulo 6.
  8. Capacitação. A portaria do MGI prevê trilhas de letramento em IA. O CNJ exige capacitação de quem contrata uma ferramenta por conta própria.
  9. Incidentes. O que fazer quando um dado vaza ou um erro é publicado, e a quem avisar. A portaria do MGI manda comunicar os incidentes às unidades competentes. O Módulo 8 volta a esse ponto.
  10. Atualização. Quem atualiza a política e de quanto em quanto tempo. No MGI, quem decide as mudanças é o comitê de governança digital.

Uma boa política também é curta e em linguagem simples. Se ninguém entende, ninguém segue.

💡 Para pensar: desses dez itens, quais o seu setor já pratica, mesmo sem nada escrito?