Módulo 4 - Dados pessoais e sigilo: o que nunca colar numa IA · 🎓 Lições do Módulo 4
4.3 · Ferramenta do órgão ou conta pessoal: o que muda
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Na tela, parecem iguais. Mas a ferramenta oferecida pelo órgão é bem diferente de uma conta pessoal numa ferramenta aberta ao público.
Na ferramenta do órgão, contratada ou desenvolvida por ele, três coisas mudam:
- O contrato: o órgão pode negociar onde os dados ficam, por quanto tempo e se podem ser usados para treinar o modelo.
- As configurações: a equipe de tecnologia define a privacidade e a segurança.
- As regras: o órgão diz quem pode usar, para quais tarefas e com que tipo de informação.
Na conta pessoal, o contrato são os que você aceitou com um clique, entre você e a empresa. O órgão não sabe o que foi enviado nem controla para onde foi.
Dois conselhos andam juntos:
- Não use e-mail nem telefone institucional para criar conta em plataforma externa de IA. É o que orientam o Guia de da Secretaria de Governo Digital e do Serpro, o Serviço Federal de Processamento de Dados, e o guia do Tribunal de Contas da União.
- "Não use contas pessoais em ferramentas de IA para tarefas do trabalho", recomenda o CERT.br.
No trabalho, então, prefira a ferramenta que o órgão oferece.
Cada órgão, a sua regra. Não existe uma norma única sobre o uso de IA generativa por servidores que valha para todo o Executivo federal. Estados, municípios e outros Poderes podem ter regras próprias. Alguns exemplos:
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a Portaria MGI nº 3.485, de 24 de abril de 2026, vale para o ministério e para os órgãos que usam o centro de serviços compartilhados ColaboraGov. Pelo art. 16, nas plataformas de IA abertas ao público, só entra informação pública. Dados sigilosos, pessoais e sensíveis são vedados.
- Judiciário: a Resolução nº 615, de 11 de março de 2025, do Conselho Nacional de Justiça, veda o uso de IA generativa privada ou externa com documentos ou dados sigilosos ou sob segredo de justiça, salvo se anonimizados na origem ou protegidos por mecanismos técnicos adequados (art. 19, § 3º, IV).
- Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União: têm guias próprios. Neles, informação pessoal de servidores ou cidadãos só entra em ferramentas da instituição ou aprovadas por ela.
E no seu órgão? Vale a política dele. Se não existir, siga a regra prudente: em ferramenta aberta, só informação pública. O Módulo 7 volta a essas normas.
E não é licença para colar tudo: nela também vale o princípio da necessidade. Use a ferramenta autorizada pelo seu órgão, quando houver. E, na dúvida, pergunte antes (chefia, TI, ).
💡 Para pensar: o seu órgão oferece alguma ferramenta de IA? Onde estão as regras de uso dela?