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Clube do Servidor
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Módulo 4 - Dados pessoais e sigilo: o que nunca colar numa IA · 🎓 Lições do Módulo 4

Letra Normal

4.2 · Dados pessoais, dados sensíveis e informações sigilosas

≈ 2 min de leitura

Três escudos diante do servidor experiente: dado pessoal, dado sensível e informação sigilosa; o que a LGPD, a LAI e o estatuto protegem.

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Para saber o que não colar, é preciso reconhecer o que a lei protege. Três normas ajudam: a , a , a LAI, e o estatuto do servidor.

é a informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável (LGPD, art. 5º, I). Identificável quer dizer que dá para descobrir quem é, juntando informações. Exemplos: nome, CPF, matrícula, endereço, telefone, foto, placa do carro, o número do processo de alguém, a renda de uma família atendida.

é o dado sobre origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação a sindicato ou a organização religiosa, filosófica ou política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico (art. 5º, II). No serviço público: atestados, laudos de perícia, o código da doença num afastamento, o desconto sindical na folha, a digital do ponto eletrônico. Esses pedem cuidado redobrado.

Três princípios da LGPD (art. 6º) explicam o problema de colar dados numa IA:

  • Finalidade: o dado serve ao propósito para o qual foi coletado, sem uso incompatível com ele.
  • Necessidade: só o mínimo necessário. Se a tarefa pede a situação, a ficha inteira é excesso.
  • Segurança: o dado precisa de proteção contra acessos não autorizados e contra a divulgação.

Na LAI, é a que fica temporariamente fora do acesso público por ser imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 4º, III). Ela pode ser classificada como reservada, secreta ou ultrassecreta, por até 5, 15 ou 25 anos (art. 24). Já as informações pessoais sobre intimidade, vida privada, honra e imagem têm acesso restrito mesmo sem classificação, e quem tem acesso a elas responde pelo uso indevido (art. 31). Divulgar informação sigilosa ou pessoal, ou permitir a divulgação, é conduta ilícita do agente público (art. 32, IV).

Para os servidores federais, a Lei 8.112 manda "guardar sigilo sobre assunto da repartição" (art. 116, VIII) e prevê demissão por "revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo" (art. 132, IX). Se você é estadual ou municipal, confira o seu estatuto, que em geral traz deveres parecidos.

E a multa da LGPD? Ela não se aplica a órgãos públicos (art. 52, § 3º). Mas o servidor continua respondendo nas esferas disciplinar e de improbidade.

Há ainda informações que não são pessoais nem classificadas, mas são internas: minutas em discussão, estratégias, dados de uma licitação antes da publicação, senhas, telas e dados de sistemas. Elas também só vão para uma ferramenta aberta se a política do órgão permitir.

Para a lei em detalhe, veja os cursos "LGPD no Serviço Público" e "LGPD no Setor Público: 7 Passos", aqui no Clube.

💡 Para pensar: no seu setor, quais documentos do dia a dia trazem dados sensíveis?