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Clube do Servidor
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Módulo 6 - Responsabilidade, transparência e ética · 🎓 Lições do Módulo 6

Letra Normal

6.2 · Quando avisar que usou IA

≈ 2 min de leitura

A servidora marca com uma etiqueta a imagem e a narração feitas com IA e registra o uso no caderno: aviso ao público e registro interno.

Ouvir a aula narrada≈ 3 min · na voz do instrutor

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Lembra do Módulo 1? A narração deste curso usa uma voz sintética, feita com a autorização do instrutor, e você foi avisado disso. Isso é transparência: não apresentar como totalmente humano o que teve ajuda da IA.

Quadro sobre quando avisar que usou IA, com dois níveis: aviso ao público, quando a IA gerou uma imagem, uma voz, um vídeo ou boa parte de um texto publicado; e registro interno, no processo, numa anotação ou onde o órgão indicar, dizendo qual ferramenta, para quê e quem revisou. Abaixo, o critério prático em quatro pontos: siga sempre a regra do seu órgão; avise o público nos casos acima; registre internamente o uso; ajuda pequena, como ortografia ou título, em geral não pede aviso. Por fim: o aviso não transfere a responsabilidade, o texto continua sendo seu.

O que dizem as orientações

  • O guia da Secretaria de Governo Digital e do Serpro pede para indicar quando houver conteúdo gerado com auxílio de IA, sem apresentá-lo como exclusivamente humano. Ele sugere uma frase como: "Parte do conteúdo foi gerado com o auxílio de IA."
  • O guia da CGU pede para informar que uma está sendo usada (item 3.6).
  • O guia do TCU pede, quando necessário, que o conteúdo gerado por IA seja identificado.
  • No Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o MGI, a Portaria nº 3.485, de 2026, manda registrar explicitamente o uso de IA nos produtos, documentos ou atividades (artigo 15, inciso IV). Ela vale só para o MGI e para os órgãos atendidos pelo seu centro de serviços compartilhados, o ColaboraGov.

Um exemplo do Judiciário

A Resolução nº 615, de 2025, do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, separa duas coisas. Quando a IA generativa ajuda a redigir um ato judicial, mencionar isso no texto da decisão fica a critério do magistrado. Mas o registro no sistema interno do tribunal é obrigatório, para estatística, monitoramento e eventual auditoria (artigo 19, parágrafo 6º). E o cidadão deve ser informado, em linguagem simples, sobre o uso de IA nos serviços (artigo 33).

São dois níveis: o aviso ao público e o registro interno.

Um critério prático

Este curso propõe um critério simples:

  1. Siga sempre a regra do seu órgão. Se ela pedir aviso ou registro, faça.
  2. Avise o público quando a IA gerou uma imagem, uma voz, um vídeo ou boa parte de um texto publicado.
  3. Registre internamente o uso: no processo, numa anotação ou onde o órgão indicar. Diga qual ferramenta usou, para quê e quem revisou.
  4. Ajuda pequena, como corrigir a ortografia ou sugerir um título, em geral não pede aviso ao público, a não ser que a regra do órgão peça.

Frases-modelo de aviso

  • "Este texto foi elaborado com o auxílio de ferramenta de e revisado pela equipe do [SETOR]."
  • "Imagem ilustrativa, criada com inteligência artificial."
  • "A narração deste vídeo usa voz sintética, gerada por inteligência artificial com a autorização de [NOME]."

Um cuidado: o aviso não transfere a responsabilidade. Com ou sem aviso, o texto continua sendo seu.

💡 Para pensar: o seu órgão tem regra sobre avisar ou registrar o uso de IA? Se não tem, onde você registraria?