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Clube do Servidor
Pessoas de diferentes idades conversando sentadas em roda, com balões de fala e uma lâmpada acesa sobre o grupo

Academia do Cidadão

O Clube forma o servidor que ensina. A Academia forma o cidadão que acompanha.

A maioria das capacitações públicas é feita para servidores. A Academia do Cidadão é para a outra ponta: cursos em linguagem simples para o cidadão entender o dinheiro público, acompanhar a gestão e participar com informação. Cada curso termina com uma ação real de controle social. Tudo apartidário.

Já tem conta no Clube? Não precisa criar outra: entre com a mesma conta para ver a apresentação e o Módulo 1 de cada curso.

Como funciona

  1. 1. Conheça grátis

    Com a sua conta no Clube, veja a apresentação e o Módulo 1 de cada curso, do jeito que o cidadão vai ver.

  2. 2. Você adquire o curso ou o pacote

    Compre um curso ou um pacote da Academia, com os preços e as condições desta página.

  3. 3. Receba os arquivos dos cursos

    Quem compra um curso ou um pacote baixa aqui os arquivos de cada curso (pacote SCORM), que abrem no Moodle e em outras plataformas de ensino, ou direto no navegador, para levar ao seu órgão.

  4. 4. Leve ao seu órgão e à sua comunidade

    Com os arquivos, o órgão define as inscrições, as turmas (a distância ou presenciais, em escolas, CRAS, associações e câmaras) e o certificado dos cidadãos.

Cursos da Academia

A apresentação e o Módulo 1 de cada curso abrem para quem tem conta no Clube.

Pacote para o seu órgão

O Clube não negocia a venda do pacote diretamente com os órgãos. Se você é servidor e quer a Academia no seu órgão, encaminhe a sua intenção ao próprio órgão: o kit abaixo traz o guia de implantação e a minuta de ato normativo para apoiar a proposta. Dúvidas? Fale com a equipe do Clube.

Kit para o seu órgão (grátis)

Tudo o que o órgão precisa para criar o programa de capacitação cidadã, pronto para adaptar. Funciona também com cursos próprios do órgão.

Os arquivos do kit são modelos. A legislação e as normas internas do seu órgão ou ente podem exigir mudanças: adapte e confira com a assessoria jurídica ou a procuradoria antes de publicar ou aplicar.

  • Guia de implantação

    Quem coordena, públicos, parcerias, formatos, as fases da implantação, proteção de dados, comunicação sem promoção pessoal e um checklist.

    ⬇️ Baixar (Word)
  • Minuta de ato normativo

    Decreto, portaria ou resolução que institui o programa no órgão, com os campos para adaptar e uma nota explicativa.

    ⬇️ Baixar (Word)
  • Indicadores

    Ficha de 15 indicadores, painel trimestral com fórmulas e um texto pronto para publicar os resultados no portal da transparência.

    ⬇️ Baixar (Excel)

Capacitar o cidadão é dever, não favor

  • Constituição, art. 74, § 2º: qualquer cidadão pode denunciar irregularidades ao tribunal de contas. Para usar bem esse direito, precisa saber como.
  • Lei de Acesso à Informação, art. 3º, V: o desenvolvimento do controle social é uma das diretrizes da lei.
  • Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48, § 1º, I: manda incentivar a participação popular e as audiências públicas no ciclo do orçamento.
  • Lei 13.460/2017, art. 18: cria os conselhos de usuários, que funcionam melhor com participantes preparados.
  • Lei 14.129/2021, art. 3º, V e XX: incentivo à participação social no controle e ações educativas para a inclusão digital da população.