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Considerações iniciais

Letra Normal

📚 Glossário do curso

Um livro de consulta aberto, com lupa, cercado de ícones dos termos: chave, escudo, pessoa, balança, aperto de mãos e olho.

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Os principais termos do curso, em ordem alfabética.

55 termos
Anonimização

Usar meios técnicos razoáveis para que o dado deixe de poder ser associado a uma pessoa. Se der para reverter com esforço razoável, o dado continua pessoal.

ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados)

A autarquia que zela pela proteção de dados pessoais, fiscaliza e orienta, em todo o território nacional.

As três perguntas de bolso

Método do curso: o que se pede é público, ou há exceção com fundamento? Há dado pessoal? Dá para separar?

Ato decisório

O documento que formaliza a decisão. Com ele, o acesso ao que a fundamentou fica assegurado.

Autoridade de monitoramento

A autoridade que acompanha o cumprimento da LAI no órgão, apresenta relatórios e orienta as unidades. O artigo 40 trata dela no Executivo federal; os demais entes definem no regulamento.

CGU (Controladoria-Geral da União)

Na LAI, a instância de recurso contra negativas do Poder Executivo federal, depois de passar por uma autoridade superior.

Confirmação de identidade

A conferência de quem pede, com o mínimo necessário, antes de entregar dado pessoal ao titular.

Controlador

Quem decide sobre o tratamento dos dados pessoais. No setor público, em regra a pessoa jurídica de direito público, segundo o guia da ANPD.

Dado agregado

Número que reúne muitas pessoas, sem nome. Serve para informar sem expor ninguém.

Dado pessoal

Informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.

Dado pessoal sensível

Dado pessoal de categorias que pedem cuidado redobrado, como o referente à saúde, à convicção religiosa ou à opinião política.

Declaração completa

A resposta que indica a origem dos dados, os critérios usados e a finalidade do tratamento, prevista no artigo 19 da LGPD.

Denunciante

Quem relata uma suspeita de irregularidade. Merece proteção da identidade e resposta sobre o andamento.

Direitos do titular

O que a pessoa pode pedir sobre os próprios dados: confirmação, acesso, correção, eliminação de dado desnecessário, informação sobre compartilhamento e outros, listados no artigo 18 da LGPD.

Documento preparatório

Texto que ajuda a preparar uma decisão ainda em curso, como um parecer antes do ato. O regulamento do ente trata dele.

Dono do dado

O setor que produz a informação e responde por ela. Quem publica cuida da forma.

e-SIC (sistema eletrônico de pedidos)

Neste curso, o sistema em que o pedido é registrado e acompanhado. O nome do sistema do seu ente pode ser outro.

Eliminação

A exclusão de dado de um banco de dados. Pode ser limitada pela obrigação de guardar.

Encaminhamento

Remeter o pedido ao órgão que tem a informação e avisar o requerente.

Encarregado

A pessoa indicada pelo controlador como canal de comunicação entre ele, os titulares dos dados e a ANPD. Não decide pedido de acesso.

Especificação

Dizer qual informação se quer: qual documento, de que período, de que unidade.

Ficha do pedido

O registro de cada pedido: quando chegou, o que foi pedido, o prazo, a decisão e o fundamento.

Finalidade e necessidade

Princípios da LGPD: tratar dado para um propósito legítimo e só o mínimo necessário para ele.

Fluxo de decisão

O caminho que um pedido percorre dentro do órgão, da chegada à resposta, com quem faz o quê em cada passo e em que prazo.

Incidente de segurança

Situação em que dados pessoais são acessados, perdidos, alterados ou divulgados sem autorização.

Indicador

Um número medido sempre do mesmo jeito para saber se algo melhora.

Informação classificada

Informação que uma autoridade classificou formalmente como reservada, secreta ou ultrassecreta, com prazo.

Informação pessoal

Segundo a LAI, a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.

Informação sigilosa

A que foi classificada formalmente por ser imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, ou protegida por outra hipótese legal de sigilo. Não é o mesmo que dado pessoal.

LAI (Lei de Acesso à Informação)

A Lei 12.527, de 2011, nacional: garante o direito de acesso à informação e diz que a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção. Estados e municípios a regulamentam em lei ou decreto próprios.

LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

A Lei 13.709, de 2018, nacional: regula o tratamento de dados pessoais para proteger a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa.

Linha de base

O número de hoje, que serve de ponto de partida para comparar os próximos.

Máscara de CPF

Mostrar só parte do número do Cadastro de Pessoas Físicas. A prática federal citada no curso oculta os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores.

Negativa fundamentada

A recusa que diz o que foi negado, por quê, com base em qual artigo, e como recorrer.

Ocultação parcial

Entregar a parte da informação que pode ser dada e esconder a parte protegida, de modo que ela não possa ser lida nem recuperada.

Operador

Quem trata os dados pessoais em nome do controlador.

Pedido de acesso

O requerimento em que qualquer interessado pede informação a um órgão público, com identificação e especificação do que quer.

Pedido genérico ou desproporcional

Pedido vago demais ou grande demais para ser atendido como está. Antes de negar, orienta-se o requerente.

Pedido que se repete

O assunto pedido várias vezes ao SIC, sinal de que talvez falte publicar.

Plano de 90 dias

Treze semanas de trabalho, em blocos, com entrega, responsável e prazo, para colocar o fluxo em prática.

Ponderação

Pesar, em cada caso, o direito de saber e a proteção da pessoa, sem supor que uma lei vence a outra, para achar a resposta que atende o pedido com o menor dado pessoal possível.

Ponto focal

A pessoa de cada unidade que o SIC procura primeiro para obter uma informação ou para repassar uma orientação.

Prazo e prorrogação

Até vinte dias para agir quando não há acesso imediato, mais dez com justificativa expressa e aviso ao requerente. Como contar é com o regulamento do ente.

Prontuário

O conjunto de registros do atendimento de saúde de uma pessoa.

Recurso

O pedido de revisão de uma negativa, dirigido à autoridade indicada no regulamento do ente, no prazo que ele fixa.

Registro da decisão

O rastro curto de cada decisão: quem decidiu, quando, o quê, por quê e quem foi consultado, para defendê-la depois.

Reidentificação

Descobrir quem é a pessoa por trás de um dado supostamente anônimo, juntando pistas, como o texto livre ou o cruzamento de colunas.

Requerente

Quem faz o pedido. Não precisa dizer para quê.

Roteiro de decisão

O checklist de dez blocos do curso, de 0 a 9, que organiza as perguntas antes de responder a um pedido. É método, não regra legal.

SIC (Serviço de Informação ao Cidadão)

A porta de entrada do pedido de acesso: atende e orienta o público, informa a tramitação e protocoliza os pedidos.

Tarja que vaza

Cobertura que esconde o dado só na tela, deixando o texto no arquivo, onde pode ser copiado.

Titular

A pessoa a quem os dados pessoais se referem.

Transparência ativa e passiva

Ativa é o que o órgão publica sem ninguém pedir. Passiva é o que ele entrega quando alguém pede.

Tratamento

Qualquer operação com dados pessoais: coletar, guardar, comunicar, transmitir, difundir e outras. Publicar no portal é tratar.