Considerações iniciais
📚 Glossário do curso

Ouvir a aula narrada≈ 1 min · na voz do instrutor
Para ouvir a partir de um trecho, passe o mouse ou toque num parágrafo e use 🎧 Ouvir daqui.
Os principais termos do curso, em ordem alfabética.
- Anonimização
Usar meios técnicos razoáveis para que o dado deixe de poder ser associado a uma pessoa. Se der para reverter com esforço razoável, o dado continua pessoal.
- ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados)
A autarquia que zela pela proteção de dados pessoais, fiscaliza e orienta, em todo o território nacional.
- As três perguntas de bolso
Método do curso: o que se pede é público, ou há exceção com fundamento? Há dado pessoal? Dá para separar?
- Ato decisório
O documento que formaliza a decisão. Com ele, o acesso ao que a fundamentou fica assegurado.
- Autoridade de monitoramento
A autoridade que acompanha o cumprimento da LAI no órgão, apresenta relatórios e orienta as unidades. O artigo 40 trata dela no Executivo federal; os demais entes definem no regulamento.
- CGU (Controladoria-Geral da União)
Na LAI, a instância de recurso contra negativas do Poder Executivo federal, depois de passar por uma autoridade superior.
- Confirmação de identidade
A conferência de quem pede, com o mínimo necessário, antes de entregar dado pessoal ao titular.
- Controlador
Quem decide sobre o tratamento dos dados pessoais. No setor público, em regra a pessoa jurídica de direito público, segundo o guia da ANPD.
- Dado agregado
Número que reúne muitas pessoas, sem nome. Serve para informar sem expor ninguém.
- Dado pessoal
Informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.
- Dado pessoal sensível
Dado pessoal de categorias que pedem cuidado redobrado, como o referente à saúde, à convicção religiosa ou à opinião política.
- Declaração completa
A resposta que indica a origem dos dados, os critérios usados e a finalidade do tratamento, prevista no artigo 19 da LGPD.
- Denunciante
Quem relata uma suspeita de irregularidade. Merece proteção da identidade e resposta sobre o andamento.
- Direitos do titular
O que a pessoa pode pedir sobre os próprios dados: confirmação, acesso, correção, eliminação de dado desnecessário, informação sobre compartilhamento e outros, listados no artigo 18 da LGPD.
- Documento preparatório
Texto que ajuda a preparar uma decisão ainda em curso, como um parecer antes do ato. O regulamento do ente trata dele.
- Dono do dado
O setor que produz a informação e responde por ela. Quem publica cuida da forma.
- e-SIC (sistema eletrônico de pedidos)
Neste curso, o sistema em que o pedido é registrado e acompanhado. O nome do sistema do seu ente pode ser outro.
- Eliminação
A exclusão de dado de um banco de dados. Pode ser limitada pela obrigação de guardar.
- Encaminhamento
Remeter o pedido ao órgão que tem a informação e avisar o requerente.
- Encarregado
A pessoa indicada pelo controlador como canal de comunicação entre ele, os titulares dos dados e a ANPD. Não decide pedido de acesso.
- Especificação
Dizer qual informação se quer: qual documento, de que período, de que unidade.
- Ficha do pedido
O registro de cada pedido: quando chegou, o que foi pedido, o prazo, a decisão e o fundamento.
- Finalidade e necessidade
Princípios da LGPD: tratar dado para um propósito legítimo e só o mínimo necessário para ele.
- Fluxo de decisão
O caminho que um pedido percorre dentro do órgão, da chegada à resposta, com quem faz o quê em cada passo e em que prazo.
- Incidente de segurança
Situação em que dados pessoais são acessados, perdidos, alterados ou divulgados sem autorização.
- Indicador
Um número medido sempre do mesmo jeito para saber se algo melhora.
- Informação classificada
Informação que uma autoridade classificou formalmente como reservada, secreta ou ultrassecreta, com prazo.
- Informação pessoal
Segundo a LAI, a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.
- Informação sigilosa
A que foi classificada formalmente por ser imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, ou protegida por outra hipótese legal de sigilo. Não é o mesmo que dado pessoal.
- LAI (Lei de Acesso à Informação)
A Lei 12.527, de 2011, nacional: garante o direito de acesso à informação e diz que a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção. Estados e municípios a regulamentam em lei ou decreto próprios.
- LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
A Lei 13.709, de 2018, nacional: regula o tratamento de dados pessoais para proteger a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa.
- Linha de base
O número de hoje, que serve de ponto de partida para comparar os próximos.
- Máscara de CPF
Mostrar só parte do número do Cadastro de Pessoas Físicas. A prática federal citada no curso oculta os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores.
- Negativa fundamentada
A recusa que diz o que foi negado, por quê, com base em qual artigo, e como recorrer.
- Ocultação parcial
Entregar a parte da informação que pode ser dada e esconder a parte protegida, de modo que ela não possa ser lida nem recuperada.
- Operador
Quem trata os dados pessoais em nome do controlador.
- Pedido de acesso
O requerimento em que qualquer interessado pede informação a um órgão público, com identificação e especificação do que quer.
- Pedido genérico ou desproporcional
Pedido vago demais ou grande demais para ser atendido como está. Antes de negar, orienta-se o requerente.
- Pedido que se repete
O assunto pedido várias vezes ao SIC, sinal de que talvez falte publicar.
- Plano de 90 dias
Treze semanas de trabalho, em blocos, com entrega, responsável e prazo, para colocar o fluxo em prática.
- Ponderação
Pesar, em cada caso, o direito de saber e a proteção da pessoa, sem supor que uma lei vence a outra, para achar a resposta que atende o pedido com o menor dado pessoal possível.
- Ponto focal
A pessoa de cada unidade que o SIC procura primeiro para obter uma informação ou para repassar uma orientação.
- Prazo e prorrogação
Até vinte dias para agir quando não há acesso imediato, mais dez com justificativa expressa e aviso ao requerente. Como contar é com o regulamento do ente.
- Prontuário
O conjunto de registros do atendimento de saúde de uma pessoa.
- Recurso
O pedido de revisão de uma negativa, dirigido à autoridade indicada no regulamento do ente, no prazo que ele fixa.
- Registro da decisão
O rastro curto de cada decisão: quem decidiu, quando, o quê, por quê e quem foi consultado, para defendê-la depois.
- Reidentificação
Descobrir quem é a pessoa por trás de um dado supostamente anônimo, juntando pistas, como o texto livre ou o cruzamento de colunas.
- Requerente
Quem faz o pedido. Não precisa dizer para quê.
- Roteiro de decisão
O checklist de dez blocos do curso, de 0 a 9, que organiza as perguntas antes de responder a um pedido. É método, não regra legal.
- SIC (Serviço de Informação ao Cidadão)
A porta de entrada do pedido de acesso: atende e orienta o público, informa a tramitação e protocoliza os pedidos.
- Sigilo legal
Restrição de acesso prevista em lei, como a do estatuto dos servidores ou a do segredo de justiça. Cada ente tem as suas regras.
- Tarja que vaza
Cobertura que esconde o dado só na tela, deixando o texto no arquivo, onde pode ser copiado.
- Titular
A pessoa a quem os dados pessoais se referem.
- Transparência ativa e passiva
Ativa é o que o órgão publica sem ninguém pedir. Passiva é o que ele entrega quando alguém pede.
- Tratamento
Qualquer operação com dados pessoais: coletar, guardar, comunicar, transmitir, difundir e outras. Publicar no portal é tratar.