Considerações iniciais
🎯 Diagnóstico: você e a Justiça perto de casa
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Antes de começar, um retrato sincero de como você conhece hoje as portas da Justiça perto de casa. Não vale nota, não pede nenhum dado e ninguém vê as suas respostas. Para cada uma das 10 situações abaixo, toque na opção que mais se parece com o que você sabe ou faz hoje, de verdade. Quando responder todas, o resultado aparece logo abaixo, com o caminho para começar no curso. Não existe resposta feia: quase ninguém aprende isso na escola. O resultado não é aconselhamento jurídico: este curso explica o caminho; para o seu caso, procure a Defensoria Pública ou um . No fim do curso, volte aqui e compare.
Situação 1. Quem faz o quê na Justiça:
- A) Acho que juiz, promotor, defensor e advogado fazem todos o mesmo trabalho.
- B) Sei que são diferentes, mas troco um pelo outro: por exemplo, acho que o promotor é o advogado de quem não tem dinheiro.
- C) Sei que o juiz decide e que o advogado representa quem o contrata, mas confundo o promotor com o defensor.
- D) Sei que o juiz decide, o promotor fiscaliza a lei e defende a sociedade, o defensor orienta e defende quem não pode pagar, e o advogado representa quem o contrata.
Situação 2. Uma compra deu defeito e a loja não resolveu:
- A) Não faria nada: acho que com loja grande não adianta reclamar.
- B) Reclamaria no balcão da loja, mas sem pedir nenhum comprovante da reclamação.
- C) Sei que existe o órgão de defesa do consumidor, mas não sei o que levar nem o que ele faz.
- D) Reclamaria à loja e guardaria o protocolo, levaria a nota fiscal e o protocolo ao órgão de defesa do consumidor e saberia que a conciliação também é uma saída antes do juiz.
Situação 3. Diante de um problema, para escolher a primeira porta:
- A) Procuro a que um conhecido indicar, sem pensar mais.
- B) Vou direto ao fórum, porque acho que é lá que tudo se resolve.
- C) Penso em quem causou o problema, mas não separo se ele é só meu ou de muita gente.
- D) Respondo às seis perguntas (o que e quando, quem causou, só meu ou de muita gente, já tentei direto, posso pagar advogado, valor e pressa), escolho a primeira porta e deixo um plano B.
Situação 4. Sobre quem pode ser atendido pela Defensoria Pública:
- A) Acho que é só para quem não tem nada, e que eu nunca poderia procurá-la.
- B) Sei que atende quem não pode pagar um advogado, mas não sei como ela avalia isso.
- C) Sei que é preciso comprovar a falta de recursos, mas acho que o critério de renda é o mesmo no Brasil inteiro.
- D) Sei que é preciso comprovar a insuficiência de recursos e que cada Defensoria de estado define os seus critérios, documentos e horários; por isso, perguntaria na da minha cidade.
Situação 5. Antes do primeiro atendimento na Defensoria:
- A) Exageraria um pouco os fatos, para o meu caso parecer mais forte.
- B) Iria de mãos vazias e contaria o que me lembrasse na hora.
- C) Levaria alguns papéis, mas sem organizar a história e sem perguntar o que a Defensoria pede.
- D) Perguntaria quais documentos ela pede, levaria as provas e um relato em cinco partes (quem, o quê, quando, onde e o que já tentei), contando a verdade; se ela recusasse, perguntaria como pedir revisão.
Situação 6. Um problema que atinge muitos moradores do bairro, como a falta de um serviço numa unidade pública:
- A) Acho que o Ministério Público é o advogado de qualquer pessoa, em qualquer assunto.
- B) Acho que só dá para reclamar sozinho, cada um por si.
- C) Sei que o Ministério Público defende a sociedade, mas não sei separar um problema só meu de um problema de muita gente.
- D) Sei que, se resolver o meu caso não resolve o dos outros, o problema é coletivo e a promotoria pode ser uma porta; e que uma causa individual comum vai para a Defensoria, um advogado ou o Juizado.
Situação 7. Se eu fosse escrever uma representação à promotoria:
- A) Escreveria que alguém errou de propósito, para chamar a atenção.
- B) Escreveria só "o serviço é péssimo, façam alguma coisa".
- C) Contaria o problema, mas sem datas, sem protocolos e sem provas.
- D) Contaria os fatos com datas, diria quem é afetado e o que já tentei, com os protocolos, juntaria as provas e pediria que se verifique, sem acusar ninguém e sem dados de saúde de ninguém.
Situação 8. Sobre o Juizado Especial Cível:
- A) Acho que ele julga qualquer causa, de qualquer valor.
- B) Acho que nunca é preciso advogado no Juizado.
- C) Sei que é para causas menores e que dá para pedir oralmente, mas não sei o limite nem quando o advogado é obrigatório.
- D) Sei que julga causas de menor complexidade até um limite de valor fixado em lei, que o pedido pode ser oral na Secretaria, que até certo valor posso ir sem advogado e que acima dele, e no recurso, o advogado é obrigatório; confirmo os valores no balcão.
Situação 9. Sobre custo, gratuidade de justiça e prazos de um processo:
- A) Acho que ir à Justiça sempre custa muito caro e que não vale a pena tentar.
- B) Acho que quem tem gratuidade de justiça nunca precisa pagar nada, mesmo se perder.
- C) Sei que o Juizado não cobra custas em primeiro grau, mas não conheço os prazos nem o custo do recurso.
- D) Sei que, no Juizado, em primeiro grau, não há custas; que a gratuidade de justiça é decidida pelo juiz e não afasta o que se deve quando se perde; que os prazos do processo contam em dias úteis; e que devo avisar a mudança de endereço.
Situação 10. Chega uma mensagem de alguém que diz ser advogado ou servidor, cita o número do seu processo e pede um depósito para "liberar" o processo:
- A) Faria o depósito rápido, para o processo andar.
- B) Clicaria no link da mensagem para ver o que é, sem pagar nada.
- C) Desconfiaria, mas ainda não sei como confirmar.
- D) Não pagaria nem clicaria; confirmaria no balcão do fórum ou no portal oficial do tribunal, digitando o endereço eu mesmo, e, se tenho advogado, falaria com ele por outro meio que conheço.
Mais respostas A: hoje a Justiça ainda é um assunto distante para você. Não se preocupe: é exatamente para isso que o curso existe, e quase ninguém aprende isso na escola. Por onde começar no curso: o Módulo 1, para desenhar o mapa de quem é quem e aprender a escolher a primeira porta.
Mais respostas B: você sabe que as portas existem, mas ainda mistura o que cada uma faz. O curso vai levar você de "um prédio distante" a "a porta certa". Por onde começar no curso: o Módulo 1, para o mapa, e o Módulo 2, para a Defensoria.
Mais respostas C: você está a caminho. Já conhece as instituições, mas falta método para escolher a porta, preparar os papéis e saber o que esperar. Por onde começar no curso: o Módulo 3, para o problema de muita gente, e o Módulo 4, para o Juizado, o custo e os prazos.
Mais respostas D: você já se orienta com método. Parabéns! O curso vai dar base legal ao que você sabe, mostrar os limites de cada porta e ajudar você a ajudar outras pessoas a achar o caminho. Por onde começar no curso: o Módulo 4 e a ação final. Se puder, conte na Comunidade como foi achar o canal certo na sua cidade, sem dados pessoais e sem contar nenhum caso.
Situação 1: o juiz, do Judiciário, decide o conflito (Constituição, art. 92). O promotor de justiça, do Ministério Público, defende a ordem jurídica e os interesses sociais (art. 127) e não pode exercer a advocacia (art. 128, § 5º, II, "b"). O defensor público orienta e defende quem comprova insuficiência de recursos (arts. 134 e 5º, LXXIV). O advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133) e representa quem o contrata. O Módulo 1 mostra quem é quem.
Situação 2: a reclamação comprovadamente feita ao fornecedor, até a resposta negativa transmitida de forma inequívoca, impede que o prazo para reclamar do defeito se esgote (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, art. 26, § 2º, I). Por isso o protocolo vale ouro. O Código prevê ainda que, se o defeito de um produto não é sanado em trinta dias, o consumidor pode escolher entre trocar o produto, receber de volta o que pagou ou pedir abatimento no preço (art. 18, § 1º); em caso de disputa, quem decide é o juiz. A conciliação e a mediação são saídas antes do processo (Código de Processo Civil, art. 3º). O Módulo 1 trata disso.
Situação 3: a Constituição garante que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV), mas há portas antes e ao lado do juiz. As seis perguntas do Módulo 1 ajudam a escolher a primeira porta: o que aconteceu e quando; quem causou; se o problema é só seu ou de muita gente; se você já tentou resolver direto; se pode pagar um advogado; e qual é o valor e a pressa.
Situação 4: a Constituição assegura assistência jurídica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), e a Defensoria Pública é a instituição que a presta (art. 134). A lei federal não fixa um valor de renda: a Defensoria de cada estado tem autonomia (art. 134, § 2º) e define os seus critérios, documentos e horários. O curso não dá valor nenhum; pergunte à Defensoria do seu estado. O Módulo 2 mostra como.
Situação 5: alterar a verdade dos fatos pode ser considerado litigância de má-fé, com multa (Código de Processo Civil, arts. 77, I, 80, II, e 81). Conte o que aconteceu, com documentos, sem exagero: uma história verdadeira e bem organizada é a que mais ajuda quem vai atender você.
Situação 5: a Defensoria de cada estado diz quais documentos pede, principalmente para comprovar a renda: pergunte no agendamento ou no balcão. O defensor público pode representar a parte independentemente de procuração, ressalvados os casos em que a lei exige poderes especiais (Lei Complementar 80/1994, art. 128, XI). E, se a Defensoria recusar atuar, o assistido pode pedir que a sua pretensão seja revista (art. 4º-A, III). O Módulo 2 trata disso.
Situação 6: cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (Constituição, art. 127) e promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteger interesses difusos e coletivos (art. 129, III). Ele não é o advogado do cidadão (art. 128, § 5º, II, "b"). O Código de Defesa do Consumidor separa os interesses difusos, os coletivos e os individuais homogêneos (art. 81, parágrafo único). O Módulo 3 ensina a reconhecer um problema de todos.
Situação 7: pergunta, não acusação. Faltar um serviço ou demorar uma resposta não prova má-fé de ninguém. A lei permite que qualquer pessoa provoque a iniciativa do Ministério Público, dando informações sobre os fatos e indicando os elementos de que dispõe (Lei 7.347/1985, art. 6º). Fatos, datas, provas e o pedido de que se verifique.
Situação 7: o Ministério Público deve dar andamento, no prazo de trinta dias, às petições e reclamações (Lei 8.625/1993, art. 27, parágrafo único, III): é prazo para dar andamento, e não para resolver. Quanto ao sigilo, a regra de preservação da identidade da Lei 13.608/2018 (art. 4º-B) está ligada às ouvidorias e corregedorias: peça à promotoria que confirme como a sua identidade será tratada. O Módulo 3 ensina o roteiro de sete partes.
Situação 8: o Juizado Especial Cível julga causas de menor complexidade, de valor até quarenta vezes o salário mínimo (Lei 9.099/1995, art. 3º, I), e o pedido pode ser oral, na Secretaria (art. 14). Nas causas de até vinte salários mínimos, as partes comparecem pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor maior, a assistência é obrigatória (art. 9º), e no recurso também (art. 41, § 2º). Quem opta pelo Juizado renuncia ao crédito que passar do limite, salvo conciliação (art. 3º, § 3º). O valor em reais, a Secretaria informa. O Módulo 4 detalha.
Situação 9: ir à Justiça nem sempre custa caro: no Juizado, em primeiro grau, não há custas, taxas nem despesas (Lei 9.099/1995, art. 54). E quem não pode pagar tem a Defensoria e a gratuidade de justiça (Código de Processo Civil, arts. 98 e 99). Mas o recurso tem custos, e quem perde pode ter de arcar com custas e honorários (Lei 9.099, art. 55): converse antes com a Defensoria ou com um advogado.
Situação 9: a gratuidade de justiça não afasta a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários de quem perde, a chamada sucumbência: a obrigação fica suspensa e só pode ser cobrada se, em cinco anos, o outro lado provar que a situação melhorou (Código de Processo Civil, art. 98, §§ 2º e 3º). Além disso, é o juiz quem decide, e ele pode pedir que você comprove a sua situação (art. 99, § 2º).
Situação 9: na contagem dos prazos em dias dos atos do processo, contam-se só os dias úteis (Lei 9.099/1995, art. 12-A; Código de Processo Civil, art. 219). As partes devem comunicar as mudanças de endereço, ou as intimações enviadas ao endereço antigo valem (Lei 9.099, art. 19, § 2º). O recurso no Juizado tem prazo de dez dias, com advogado (arts. 41 e 42). Quanto demora um processo? Não há número: a Constituição promete a razoável duração (art. 5º, LXXVIII); pergunte ao balcão. O Módulo 4 trata disso.
Situação 10: esse é o golpe do falso advogado ou do falso servidor, que pede dinheiro por mensagem para "liberar" ou "andar" o processo. É orientação geral, não norma: não pague e não clique em links; confirme no balcão do fórum ou no portal oficial do tribunal. No Juizado, em primeiro grau, não há custas (Lei 9.099/1995, art. 54); nos demais casos, as custas seguem o Código de Processo Civil e a lei local, e o balcão informa.
Situação 10: os atos do processo são, em regra, públicos, com exceções como o segredo de justiça (Constituição, art. 93, IX; Código de Processo Civil, art. 189): consulte pelo portal oficial do tribunal do seu estado, digitando o endereço você mesmo, ou pelo balcão do fórum. Para reclamar do serviço da Justiça, existem as ouvidorias de justiça e o Conselho Nacional de Justiça (Constituição, art. 103-B, § 7º). Treine na ferramenta "É golpe?" do Cidadão Auditor e veja o Módulo 3 de "Seus dados, seus direitos". O Módulo 4 trata disso.