Considerações iniciais
📚 Glossário do curso

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Os principais termos do curso, em ordem alfabética.
- Ação civil pública
O processo na Justiça que defende interesses de muita gente, como o meio ambiente, o consumidor e o patrimônio público.
- Advogado
Profissional inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil que representa quem o contrata; o custo é combinado entre os dois, de preferência por escrito.
- Alçada
O valor-limite das causas que um juizado pode julgar.
- Arbitragem
Escolha das partes de levar o conflito a um árbitro em vez de um juiz; só vale para pessoas capazes de contratar e direitos patrimoniais disponíveis.
- Arquivamento
A decisão de encerrar o caso quando o promotor entende que não há fundamento para a ação; é justificada e revista pelo Conselho Superior.
- Assistido
A pessoa atendida pela Defensoria Pública.
- Atendimento inicial
A primeira conversa com a Defensoria, por agendamento ou senha, em que o problema é ouvido e avaliado.
- Citação
O aviso à outra parte de que o processo existe e de quando comparecer.
- Comarca
A área em que um juiz de primeira instância atua; pode ser uma cidade ou várias. As regras de funcionamento variam de comarca para comarca.
- Competência
A divisão de quem pode julgar o quê: justiça estadual, federal, do trabalho e outras. Ajuda a descobrir a pergunta "quem é a outra parte?".
- Compromisso de ajustamento de conduta
Acordo escrito em que o interessado se compromete a ajustar sua conduta às exigências da lei, sem processo; vale como título para cobrança.
- Conciliação
Conversa conduzida por um terceiro em busca de um acordo entre as partes, antes ou durante o processo.
- Cumprimento da sentença
A fase em que o vencido cumpre o que o juiz decidiu, ou é obrigado a cumprir.
- Custas
As taxas cobradas pelo serviço da Justiça.
- Defensor natural
O defensor responsável pelo seu assunto, segundo as regras da própria Defensoria.
- Defensor público
Membro da Defensoria Pública que orienta e defende, de graça, quem comprova não ter recursos para pagar um advogado.
- Defensor Público-Geral
O chefe da Defensoria Pública do estado; decide, por exemplo, quando o defensor entende que não há caso para atuar.
- Direito de petição
O direito de pedir ou reclamar aos Poderes Públicos, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, sem pagar taxa.
- Embargos de declaração
Pedido ao juiz para esclarecer um ponto obscuro, contraditório ou omisso da sentença.
- Fiscal da lei
O papel do Ministério Público de vigiar para que a lei seja cumprida; na ação civil pública em que não for autor, ele atua assim.
- Foro
O lugar, a comarca, onde o processo deve correr.
- Fórum
O prédio onde funcionam os juízes, as secretarias e os balcões de atendimento de uma comarca.
- Gratuidade da justiça
Decisão do juiz que dispensa quem não pode pagar das despesas do processo.
- Independência funcional
Cada promotor analisa e decide o caso que chega a ele com independência, seguindo a lei.
- Inquérito civil
A apuração feita pelo próprio Ministério Público sobre um problema coletivo, para reunir elementos.
- Insuficiência de recursos
Situação de quem não tem como pagar o serviço jurídico; a Defensoria do estado define os critérios e os documentos.
- Interesses coletivos
Os de um grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou à outra parte por uma relação jurídica, como os usuários de uma mesma unidade de saúde.
- Interesses difusos
Os que pertencem a pessoas que não dá para listar, ligadas por uma circunstância de fato, como quem vive perto de um córrego poluído.
- Interesses individuais homogêneos
Os de pessoas que dá para identificar, cujos problemas nascem da mesma origem, como clientes cobrados pela mesma taxa indevida.
- Juiz
A pessoa que ouve os dois lados, examina as provas e decide o conflito. A decisão pode ser contra quem pediu.
- Juizado Especial
Parte da Justiça que julga causas cíveis de menor complexidade, com pedido oral, informalidade e busca de acordo.
- Justiça itinerante
A Justiça que vai ao encontro da população, com audiências em equipamentos públicos e comunitários.
- Litigante de má-fé
Quem, no processo, altera a verdade dos fatos ou age de forma desleal; a lei prevê multa e indenização.
- Mediação
Atividade de um terceiro imparcial, sem poder de decisão, que ajuda as partes a encontrar a solução; ninguém é obrigado a permanecer.
- Necessitado
Pessoa que comprova insuficiência de recursos e, por isso, pode ser atendida de graça pela Defensoria.
- Núcleo da Defensoria
A unidade da Defensoria que atende uma cidade ou uma região, sem ser uma Defensoria separada.
- Ônus da prova
A tarefa de provar um fato. Em regra, quem alega prova; no consumo, o juiz pode inverter.
- Órgão de defesa do consumidor
Órgão público que recebe reclamações de consumo e busca um acordo com a empresa; muitos são conhecidos como Procon. Não decide como um juiz.
- Ouvidoria do Ministério Público
O canal para reclamar do serviço da própria instituição, que representa diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.
- Ouvidoria-Geral da Defensoria
O canal da própria Defensoria para sugestões e reclamações sobre o serviço e sobre membros e servidores.
- Promotor de justiça
Membro do Ministério Público que fiscaliza o cumprimento da lei e defende a sociedade; não é o advogado do cidadão.
- Recomendação
Documento do Ministério Público a um órgão ou entidade sugerindo uma providência, pedindo divulgação e resposta por escrito.
- Representação
O pedido que você faz ao Ministério Público para que ele verifique um problema, com fatos, datas e provas.
- Revelia
O efeito de a parte chamada não comparecer: os fatos do pedido podem ser tidos por verdadeiros.
- Revisão da recusa
O direito de o assistido pedir que a Defensoria reveja a decisão de não atuar no caso dele.
- Sucumbência
A obrigação de pagar as despesas e os honorários do outro lado, quando se perde.
- Título executivo extrajudicial
Documento, como um acordo referendado pelo defensor, que a lei reconhece como base para cobrar o cumprimento, sem processo anterior.
- Trânsito em julgado
O momento em que a decisão não admite mais recurso.