Considerações iniciais
🎯 Diagnóstico: você e o portal da sua cidade
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Antes de começar, um retrato sincero de como você usa hoje o da sua cidade. Não vale nota, não pede nenhum dado e ninguém vê as suas respostas. Para cada uma das 10 situações abaixo, toque na opção que mais se parece com o que você sabe ou faz hoje, de verdade. Quando responder todas, o resultado aparece logo abaixo, com o caminho para começar no curso. Não existe resposta feia: quase ninguém aprende isso na escola. No fim do curso, volte aqui e compare.
Situação 1. O portal da transparência da sua cidade:
- A) Não sabia que existe.
- B) Sei que existe, mas nunca entrei.
- C) Já entrei, mas desisti nos primeiros cliques.
- D) Entro de vez em quando e sei onde ficam as principais seções.
Situação 2. Sobre o que o portal é obrigado a mostrar:
- A) Acho que a prefeitura publica só o que quiser.
- B) Sei que existe uma lei, mas não sei o que ela exige.
- C) Sei que a lei manda publicar as despesas, mas não sei o que mais.
- D) Sei que a lei traz uma lista mínima, com despesas, repasses, licitações, contratos, obras e perguntas frequentes, e que a publicidade é a regra.
Situação 3. A prefeitura e a câmara municipal:
- A) Acho que é tudo a mesma coisa.
- B) Sei que são diferentes, mas não sei se a câmara tem portal.
- C) Sei que cada uma tem o seu portal, mas só conheço o da prefeitura.
- D) Conheço os dois portais e sei que cada um publica as suas próprias informações.
Situação 4. Os editais e os contratos da sua cidade fora do portal do município:
- A) Acho que só a prefeitura tem esses documentos.
- B) Ouvi falar de um portal nacional, mas não sei qual.
- C) Sei que existe o PNCP, mas nunca usei.
- D) Uso o PNCP e o diário oficial para conferir editais e contratos.
Situação 5. Quando você procura uma informação no portal:
- A) Clico nos menus até cansar.
- B) Uso a busca, mas os resultados vêm misturados e eu me perco.
- C) Uso a busca e alguns filtros, como o ano.
- D) Uso a busca e os filtros por período, por órgão e por CNPJ, e confiro se escolhi o período e o órgão certos.
Situação 6. Baixar dados do portal:
- A) Não sei o que é baixar dados.
- B) Já vi um botão de baixar, mas não sei o que fazer com o arquivo.
- C) Já baixei uma planilha, mas tive dificuldade para abrir ou organizar.
- D) Baixo a planilha, ordeno pelo valor e somo o que preciso.
Situação 7. Ao abrir um contrato no portal:
- A) Não saberia o que procurar.
- B) Olho só o valor.
- C) Procuro o que foi contratado, a empresa e o valor, mas não sei o que é um termo aditivo.
- D) Procuro o objeto, a empresa, o valor, a vigência, o fiscal e os aditivos, e sei que os acréscimos têm limite.
Situação 8. Nomes e salários de servidores no portal:
- A) Acho que é invasão de privacidade e que não deveriam estar lá.
- B) Acho que, se está no portal, pode ser espalhado em qualquer lugar, inclusive nas redes sociais.
- C) Sei que a folha de pagamento é pública, mas não sei quais são os limites.
- D) Sei que a divulgação é legítima, mas uso esses dados com finalidade e boa-fé e não exponho ninguém.
Situação 9. Quando você não encontra uma informação no portal:
- A) Concluo que estão escondendo.
- B) Desisto e procuro nas redes sociais.
- C) Procuro de novo, mas não sei se ela não existe ou se eu é que não achei.
- D) Anoto onde procurei, separo o que está ausente do que eu não encontrei e faço um pedido de acesso à informação.
Situação 10. Se o portal da sua cidade tiver falhas, como uma busca que não funciona ou contratos sem o texto completo:
- A) Reclamo nas redes sociais.
- B) Comento com conhecidos e fica por isso mesmo.
- C) Gostaria de sugerir melhorias, mas não sei a quem.
- D) Avalio o portal com critérios e mando uma sugestão à ouvidoria, falando do portal, e não das pessoas.
Mais respostas A: hoje o portal da transparência ainda é um desconhecido para você. Não se preocupe: é exatamente para isso que o curso existe, e quase ninguém aprende isso na escola. Por onde começar no curso: o Módulo 1, para saber o que o portal é obrigado a mostrar e encontrar o portal da prefeitura e o da câmara da sua cidade.
Mais respostas B: hoje você conhece o portal de nome, mas ainda não navega nele com segurança, e as informações chegam de segunda mão, por notícias, conversas e redes sociais. O curso vai levar você direto à fonte. Por onde começar no curso: o Módulo 1, para saber o que procurar, e o Módulo 2, para aprender a buscar, filtrar e baixar planilhas.
Mais respostas C: você está a caminho. Já entra no portal, mas falta método para encontrar, ler e saber o que fazer quando a informação não aparece. Por onde começar no curso: o Módulo 2, para navegar com segurança e usar os portais que completam o municipal, e o Módulo 3, para ler contratos, licitações e obras.
Mais respostas D: você já usa o portal com autonomia. Parabéns! O curso vai dar base legal ao que você faz, organizar a sua avaliação do portal num checklist e ajudar você a ensinar outras pessoas. Por onde começar no curso: o Módulo 3 e a ação final. Se puder, conte a sua experiência na Comunidade, sem dados pessoais: ela pode ajudar colegas de outros municípios.
Situação 2: a Lei de Acesso à Informação diz que a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção, e manda os órgãos públicos divulgarem na internet, sem que ninguém peça, uma lista mínima de informações: estrutura e contatos, repasses, despesas, licitações e contratos, programas e obras e perguntas frequentes (Lei 12.527/2011, arts. 3º e 8º). O Módulo 1 mostra essa lista.
Situação 4: o Portal Nacional de Contratações Públicas reúne editais, contratos e aditivos de órgãos de todo o país, e a divulgação nele é condição para o contrato produzir efeitos (Lei 14.133/2021, arts. 94 e 174). Os municípios com até 20 mil habitantes têm um prazo de transição, que termina em abril de 2027, e enquanto isso publicam no diário oficial (art. 176). Os Módulos 1 e 2 explicam.
Situação 8: o Supremo Tribunal Federal decidiu que é legítimo divulgar, inclusive em site oficial, os nomes dos servidores e as suas remunerações (Tema 483 da repercussão geral). O Módulo 3 mostra por que isso existe e quais são os limites.
Situação 8: a informação pública deve ser usada com a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua divulgação (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, art. 7º, § 3º). Expor pessoas nas redes sociais não é controle social. O Módulo 3 mostra como ler a folha sem expor ninguém.
Situação 9: qualquer pessoa pode pedir informação a um órgão público, sem explicar o motivo, e o pedido deve ser respondido em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 (Lei 12.527/2011, arts. 10 e 11). Antes, vale separar a informação ausente da não encontrada. O Módulo 3 mostra os caminhos.
Situação 10: uma crítica nas redes sociais raramente muda o portal. Uma sugestão à ouvidoria, com critérios, fica registrada e deve ser respondida em até 30 dias, prorrogáveis uma vez por igual período (Lei 13.460/2017, art. 16). A ação final traz um modelo de sugestão.