Considerações iniciais
📚 Glossário do curso

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Os principais termos do curso, em ordem alfabética.
- Ação qui tam
Nos Estados Unidos, ação em que um cidadão processa, em nome do governo, quem fraudou recursos públicos, prevista no False Claims Act.
- Alteração injustificada de funções
Mudar as tarefas ou atribuições de alguém sem motivo legítimo; é uma das formas de retaliação citadas na lei.
- Boa-fé
Agir com honestidade, contando o que viu, mesmo sem ter certeza de como a apuração vai terminar.
- Canal de denúncia
Meio oficial para relatar irregularidades a um órgão ou empresa: formulário na internet, telefone, atendimento presencial ou carta.
- Canal externo
Caminho de relato fora da organização, para órgãos com poder de fiscalizar e apurar: Tribunal de Contas, Ministério Público, polícia, órgão regulador, Parlamento.
- Canal interno
Caminho de relato dentro da própria organização: chefia, ouvidoria, corregedoria, controle interno ou linha de ética.
- Canal público
Divulgação direta ao público, pela imprensa ou pelas redes. Dá visibilidade, mas fica fora das proteções da Lei 13.608 e traz mais riscos.
- Colaborador premiado
Pessoa que participou do ilícito, é investigada e negocia redução de pena em troca de informações. Não é informante.
- Controle interno
Setor do próprio ente, como a controladoria do município, que fiscaliza contas e procedimentos.
- Correição (corregedoria)
Área que apura a conduta de servidores e empregados e pode abrir procedimentos disciplinares.
- CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito)
Grupo de parlamentares que investiga fatos de interesse público.
- Danos materiais e danos morais
Os materiais são prejuízos que se medem em dinheiro (uma gratificação perdida); os morais são a reparação por sofrimento, humilhação ou abalo à reputação.
- Defensoria Pública
Instituição pública que oferece orientação e defesa jurídica gratuitas a quem não pode pagar um advogado.
- Demissão a bem do serviço público
Forma mais severa de desligamento de um servidor, aplicada a faltas graves; a lei a prevê para quem retalia o informante.
- Denunciação caluniosa
Crime de provocar uma investigação contra alguém, acusando-o de algo, sabendo que é inocente (Código Penal, art. 339).
- Falta disciplinar grave
Infração séria às regras de conduta do serviço público, apurada pelo próprio órgão; retaliar o informante é uma delas.
- Habilitação da denúncia
No Executivo federal, o momento em que a ouvidoria aceita a denúncia para tratamento; a partir daí valem as garantias contra retaliação.
- Informante (whistleblower)
Palavra que a Lei 13.608/2018 usa para quem relata crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou ações e omissões que prejudicam o interesse público. Neste curso, também dizemos denunciante ou quem relata.
- ISO 37002
Norma internacional de 2021 com diretrizes para sistemas de gestão de denúncias, baseada em confiança, imparcialidade e proteção.
- Isenção de responsabilidade
Garantia de não ser condenado a indenizar nem processado por crime só por ter feito o relato. Não vale para quem apresenta, de modo consciente, informações ou provas falsas.
- Ouvidoria
Canal do órgão público que recebe manifestações das pessoas, como reclamações, sugestões e denúncias, e as encaminha para tratamento.
- Preservação da identidade
Sigilo do nome e dos dados de quem relata. Só pode ser revelada em situações previstas na lei, com comunicação prévia e concordância formal.
- Programa de integridade
Conjunto de regras e práticas de uma organização para prevenir, descobrir e corrigir irregularidades, incluindo um canal de denúncias. Também chamado de compliance.
- Programa de recompensa
Regra que permite pagar ao informante uma parte do valor recuperado graças às informações dele. No Brasil, a lei prevê recompensa de até 5% do valor recuperado em crimes contra a administração pública.
- Protocolo
Número que o canal entrega para que o relato possa ser acompanhado.
- Pseudonimização
Troca dos dados que identificam a pessoa por um código antes de o relato seguir para a apuração; a ligação entre o código e o nome fica guardada, com acesso restrito.
- Pseudônimo
Nome inventado usado no lugar do nome verdadeiro.
- Recuperação judicial
Pedido de uma empresa em crise à Justiça para reorganizar as dívidas e tentar continuar funcionando.
- Registro de acessos
Anotação automática de quem abriu um relato e em que data.
- Relato anônimo
Relato em que a pessoa não se identifica. Dá mais distância, mas dificulta complementar as informações e receber retorno.
- Relato identificado com sigilo
A pessoa se identifica e pede que o nome seja preservado; a lei protege essa identidade.
- Relato razoável
Relato que faz sentido e traz elementos mínimos para ser apurado. Não precisa estar provado.
- Ressarcimento em dobro
Devolução de duas vezes o valor do prejuízo material causado pela retaliação, sem prejuízo dos danos morais.
- Restrição de acesso
Regra que limita quem pode ver uma informação; no caso da identidade de quem relata, só poucas pessoas autorizadas.
- Retaliação
Punição ou prejuízo imposto a alguém por ter relatado uma irregularidade, como demissão arbitrária, transferência injustificada, perda de gratificação ou isolamento.
- Testemunha protegida
Vítima ou testemunha de crime que está sob grave ameaça por colaborar com uma investigação ou processo criminal e recebe medidas de um programa especial de proteção (Lei 9.807/1999).
- Triagem (análise prévia)
Primeira análise do relato, para ver se tem elementos mínimos e para onde deve ir.
- Unidade de apuração
Área que investiga os fatos relatados, como a controladoria ou a corregedoria.
- Whistleblowing
Do inglês "soprar o apito". É o ato de relatar uma irregularidade a quem pode apurá-la ou corrigi-la. Quem faz isso é o whistleblower.