Considerações iniciais
🎯 Diagnóstico: Você, o posto e a escola
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Antes de começar, um retrato sincero de como você usa e acompanha hoje o posto de saúde e a escola da sua cidade. Não vale nota, não pede nenhum dado e ninguém vê as suas respostas. Para cada uma das 6 situações abaixo, toque na opção que mais se parece com o que você sabe ou faz hoje, de verdade. Quando responder todas, o resultado aparece logo abaixo, com o caminho para começar no curso. Não existe resposta feia: quase ninguém aprende isso na escola. No fim do curso, volte aqui e compare.
Situação 1. O posto de saúde do seu bairro:
- A) Só vou ao posto quando já estou muito mal, e não sei o que ele oferece.
- B) Sei onde fica o posto, mas não sei o horário nem os serviços.
- C) Sei o horário, mas não sei qual equipe cuida da minha rua nem onde a prefeitura publica os serviços do posto.
- D) Sei qual equipe cuida da minha rua, quem responde pelo posto e onde encontrar, na Carta de Serviços, o horário e os serviços.
Situação 2. Alguém da sua família espera uma consulta com especialista pelo SUS:
- A) Acho que a fila anda para quem conhece alguém no posto.
- B) Sei que existe uma fila, mas não sei como ela é organizada.
- C) Sei que há uma central que organiza a fila, mas não sei o que posso perguntar sem pedir dados de outras pessoas.
- D) Sei que a regulação ordena a fila pela gravidade e pela ordem de chegada; pergunto a situação de quem eu cuido na unidade e, sobre a fila, peço só números gerais: quantas pessoas, há quanto tempo, qual o critério.
Situação 3. O remédio da receita não tem na farmácia do posto:
- A) Desisto: "não tem" é sempre a resposta.
- B) Sei que o posto entrega alguns remédios, mas não sei se o meu está em alguma lista.
- C) Sei que existe uma lista de remédios do SUS, mas não sei onde está a da minha cidade nem o que perguntar.
- D) Confiro se o remédio está na lista nacional ou na da cidade, pergunto desde quando falta, qual a previsão e se outra unidade tem e, se a falta continuar, registro na ouvidoria.
Situação 4. O seu filho conta em casa que a fruta do cardápio não veio esta semana:
- A) Publico no grupo do bairro que estão desviando a merenda.
- B) Fico chateado, mas não sei a quem perguntar.
- C) Pergunto na escola, mas sem o cardápio nem as datas.
- D) Leio o cardápio publicado, anoto as datas e pergunto à direção ou no conselho escolar; se a dúvida for da rede inteira, levo ao Conselho de Alimentação Escolar.
Situação 5. O ônibus escolar da sua comunidade atrasa toda semana:
- A) Entro no ônibus para filmar o motorista e as crianças e publico nas redes sociais.
- B) Reclamo com outros pais no portão, mas não sei de quem é o ônibus.
- C) Sei que a prefeitura contrata o transporte, mas não sei que documentos posso pedir.
- D) Anoto os dias e os horários, de fora, e peço à secretaria, ou pela Lei de Acesso à Informação, o contrato, os horários previstos e a última vistoria do veículo.
Situação 6. Uma vizinha precisa de vaga na creche para o filho de dois anos:
- A) Acho que vaga em creche depende de conhecer alguém na prefeitura.
- B) Sei que é preciso se inscrever, mas não sei como a espera funciona.
- C) Sei que existe uma lista de espera, mas não sei se a cidade precisa publicá-la nem quais são os critérios.
- D) Sei que a lei manda divulgar a lista de espera por ordem de colocação, com os critérios, e oriento a vizinha a acompanhar pela inscrição e a perguntar à secretaria de educação.
Mais respostas A: hoje o posto e a escola ainda são portas fechadas para você: você usa o serviço, mas não sabe como ele funciona nem a quem perguntar. Não se preocupe: é exatamente para isso que o curso existe, e quase ninguém aprende isso na escola. Por onde começar no curso: o Módulo 1, para descobrir quem cuida do posto e da escola, onde estão os planos da cidade e quem acompanha junto com você.
Mais respostas B: hoje você conhece o posto e a escola de perto, mas ainda não sabe onde estão as regras, os planos e os números. O curso vai levar você da reclamação ao acompanhamento. Por onde começar no curso: o Módulo 1, para o mapa, e depois o Módulo 2, no posto, e o Módulo 3, na escola.
Mais respostas C: você está a caminho. Já sabe que existem regras e listas, mas falta método para achar o dado e transformar a dúvida em pergunta. Por onde começar no curso: o Módulo 2 e o Módulo 3, para as regras do posto e da escola, e o Módulo 4, para ler os números e escolher o canal certo.
Mais respostas D: você já acompanha o posto e a escola com método. Parabéns! O curso vai dar base legal ao que você faz, mostrar como ler um número sem conclusão apressada e ajudar você a acompanhar junto com outras famílias. Por onde começar no curso: o Módulo 4 e a ação final. Se puder, conte a sua experiência na Comunidade, sem dados pessoais: ela pode ajudar colegas de outros municípios.
Situação 1: o posto é a atenção primária, uma das portas de entrada do Sistema Único de Saúde, e é ela que ordena o acesso ao especialista, ao exame e ao hospital (Decreto 7.508/2011, arts. 9º e 11). Cabe ao município prestar esse atendimento, com a cooperação da União e do estado (Constituição, art. 30, VII). E o usuário tem direito a informação precisa e de fácil acesso, inclusive sobre o horário, e à Carta de Serviços ao Usuário, publicada no site do órgão (Lei 13.460/2017, arts. 6º e 7º). O Módulo 1 mostra quem cuida de quê, e o Módulo 2 entra no posto.
Situação 2: a fila não anda por amizade: o acesso aos serviços especializados se baseia na gravidade do risco e na ordem de chegada, respeitadas as proteções previstas em lei (Decreto 7.508/2011, art. 11). Um caso mais grave pode passar na frente, e isso é correto. E se alguém oferecer "adiantar" a consulta em troca de dinheiro, não pague: o atendimento do SUS é gratuito, e o fato vai à ouvidoria, como denúncia, para que verifiquem. O Módulo 2 treina isso na simulação.
Situação 2: não há lei federal que obrigue a prefeitura a publicar a fila, mas a lei já prevê dados públicos sobre o tempo médio de espera (Lei 8.080/1990, art. 47-A). Você pode pedir números gerais, e não nomes: dado de saúde é dado pessoal sensível (Lei 13.709/2018, a LGPD, art. 5º, II). O Módulo 2, na Aula 2.2, mostra o que perguntar e o que não pedir.
Situação 3: o SUS entrega os remédios com base na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, a RENAME, e nas listas complementares do estado e da cidade, na unidade indicada pela secretaria (Decreto 7.508/2011, arts. 27 e 28; Lei 8.080/1990, art. 19-P). Falta de remédio pode ter muitas causas e pede pergunta. Se continuar, a ouvidoria responde em até trinta dias, prorrogáveis por mais trinta (Lei 13.460/2017, art. 16). O Módulo 2, nas Aulas 2.3 e 2.5, mostra o caminho.
Situação 4: uma fruta que não veio não prova desvio: pode haver muitas explicações, como uma entrega atrasada pela chuva. Publicar uma acusação no grupo expõe a escola e quem trabalha nela e não leva a dúvida a quem pode responder. O curso ensina a perguntar com o cardápio e as datas em mãos, como a Cida faz no Módulo 3.
Situação 4: o cardápio é feito pelo nutricionista responsável, e a compra dos alimentos deve seguir o cardápio (Lei 11.947/2009, arts. 12 e 13). Desde 1º de janeiro de 2026, a regra geral é usar pelo menos quarenta e cinco por cento do dinheiro federal da merenda na compra da agricultura familiar (art. 14, com a Lei 15.226/2025). E o Conselho de Alimentação Escolar fiscaliza o dinheiro e zela pela qualidade da merenda (art. 19). O Módulo 3, na Aula 3.2, mostra como ler o cardápio.
Situação 5: acompanhar o transporte não é entrar no ônibus nem filmar crianças e o motorista. Não entre no veículo sem autorização, não fotografe crianças e não exponha quem trabalha: dados de crianças devem ser tratados no melhor interesse delas (Lei 13.709/2018, art. 14). Observe de fora, anote os horários e peça os documentos, como mostra o Módulo 3.
Situação 5: pelo Código de Trânsito, o veículo escolar só circula com autorização à vista e passa por inspeção a cada seis meses (Lei 9.503/1997, art. 136). O contrato, os horários e o laudo da vistoria podem ser pedidos pela Lei de Acesso à Informação, sem dizer o motivo, com resposta em até vinte dias, prorrogáveis por mais dez (Lei 12.527/2011, arts. 10 e 11). E o conselho do Fundeb, o fundo da educação básica, pode visitar e verificar o transporte escolar (Lei 14.113/2020, art. 33). O Módulo 3, na Aula 3.3, mostra o pedido da Cida.
Situação 6: a Constituição garante a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos (art. 208, IV). E, desde a Lei 14.685/2023, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação manda divulgar a lista de espera por vagas, inclusive nas creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade, com os critérios (Lei 9.394/1996, art. 5º, § 1º, IV). Publicar sem nomes, só com o número de inscrição, é um cuidado com os dados das crianças. O Módulo 3, na Aula 3.5, explica a vaga, a matrícula e a acessibilidade.