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Considerações iniciais

Letra Normal

📚 Glossário do curso

Um livro de consulta aberto, com lupa; em volta, os ícones dos termos: guarda-chuva, martelo, presente, tartaruga, máscara, aperto de mãos e balança.

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Os principais termos do curso, em ordem alfabética.

55 termos
Abuso de poder

Usar, de forma deliberada, o poder que foi confiado a alguém, quebrando a confiança. Pode acontecer por ação ou por omissão e pode envolver agentes públicos ou privados.

Acordo de leniência

Acordo que a autoridade máxima de um órgão pode fazer com a empresa que colabore efetivamente com as investigações e com o processo administrativo.

Advocacia administrativa

Usar a posição de funcionário para defender, perante a administração, o interesse privado de alguém.

Calúnia

Atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime. É diferente de relatar de boa-fé o que você viu.

Captação ilícita de voto

Dar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem ao eleitor para obter o voto. A lei eleitoral chama a conduta do candidato de captação de sufrágio.

Cargo em comissão

Cargo de livre nomeação e exoneração, criado em lei, para direção, chefia e assessoramento; é permitido pela Constituição.

Concurso público

Seleção por provas, ou provas e títulos, que a Constituição estabelece como regra para ocupar cargo ou emprego público.

Concussão

Exigir vantagem indevida por causa da função. Exigir é impor a vantagem como condição, mais do que pedir.

Conflito de interesses

Situação em que o interesse pessoal de quem decide pode atrapalhar o interesse de todos; estar nela não prova que alguém agiu mal. A lei federal que o define vale para o Executivo federal.

Contratação direta

Contratação feita sem licitação, nos casos que a lei lista; é uma exceção prevista em lei e não é irregular só por existir.

Controle interno

Fiscalização feita dentro do próprio governo, pelos sistemas de controle interno do Executivo e pelas unidades de controle interno de cada órgão.

Corrupção

Na definição que o Referencial do TCU adota, é o abuso do poder confiado para ganhos privados. É um guarda-chuva: na lei penal, em sentido estrito, tem duas formas, a ativa e a passiva; as outras condutas têm nomes próprios.

Corrupção ativa

Na lei penal, oferecer ou prometer vantagem indevida a quem exerce função pública, para que pratique, omita ou retarde algo da função.

Corrupção passiva

Na lei penal, solicitar ou receber vantagem indevida por causa da função, ou aceitar a promessa dela.

Corrupção política

Segundo o Referencial do TCU, a manipulação de políticas, instituições e regras de procedimento na hora de distribuir recursos, por quem decide e abusa da sua posição.

Corrupção sistêmica

Segundo o Referencial do TCU, a criada ou estimulada pelo próprio sistema, por ineficiência, falta de rigor ou excesso de informalidade ou de burocracia, com tolerância alta.

Dano ao erário

Prejuízo aos cofres públicos: perda patrimonial efetiva e comprovada, por ação ou omissão dolosa, como desvio, apropriação, desperdício ou dilapidação dos bens e do dinheiro públicos.

Dolo

Vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Não basta a pessoa ter agido por vontade própria, e errar não é dolo.

Enriquecimento ilícito

Conseguir, por ato doloso, vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, do mandato, da função, do emprego ou da atividade.

Erário

O conjunto do dinheiro e dos bens públicos; os cofres públicos, que pertencem a todos.

Erro × fraude

O erro é um engano; a fraude é um engano de propósito. A intenção é o que as separa, e o erro pode causar grande prejuízo sem ser fraude.

Escada

Os cinco degraus do módulo para agir sem se expor: Anotar, Guardar, Perguntar, Encaminhar e Proteger-se.

Favorecimento

Dar a alguém tratamento melhor, sem razão que as regras aceitem.

Fonte

De onde veio a informação: dado público (publicado por um órgão), documento (papel ou arquivo que você tem) ou "ouvi dizer" (o que alguém contou, sem prova).

Fraude

Ato intencional que usa falsidade para obter vantagem injusta ou ilegal.

Ganho privado

Benefício que fica com uma pessoa ou um grupo, em vez de ir para todos. Geralmente é dinheiro, mas pode ser de qualquer natureza e ir para quem abusa do poder ou para outra pessoa.

Grande corrupção

Segundo o Referencial do TCU, a que ocorre no alto nível de governo, envolve somas expressivas de recursos e distorce as políticas ou o funcionamento central do Estado.

Impessoalidade

Princípio de que a administração trata todos pela regra, sem favorecer nem prejudicar ninguém por quem a pessoa é.

Improbidade administrativa

Ato doloso, descrito na Lei 8.429, de enriquecimento ilícito, de dano ao erário ou de violação dos princípios da administração pública. Suas consequências valem sem prejuízo das penais.

Informação privilegiada

Segredo que alguém conhece por causa do cargo ou da função e que o público ainda não conhece, como o conteúdo de uma prova de concurso antes de aplicada.

Jeitinho

Pequeno atalho tomado para resolver algo fora do caminho normal. Pode ser só um favor entre pessoas, uma questão ética ou, quando há vantagem a quem decide, algo que a lei trata.

Licitação

Disputa aberta, com regras iguais, pela qual a prefeitura contrata obras, serviços e compras; a Constituição pede igualdade de condições a todos os concorrentes.

Linhas de defesa

Camadas de controle previstas na lei de licitações: quem trabalha no órgão e na governança, a assessoria jurídica e o controle interno do órgão, e o órgão central de controle interno com o tribunal de contas.

Ministério Público

Instituição permanente que defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais. Promove a ação penal pública e, para proteger o patrimônio público e social, o inquérito civil e a ação civil pública.

Moralidade

Um dos princípios que a Constituição manda a administração pública seguir; em palavras simples, decidir com honestidade.

Nepotismo

Nomear parente por ser parente. A lei de improbidade trata de nomear parente próximo para cargo em comissão ou de confiança, mas exige dolo; parentesco sozinho não prova nada.

Outra explicação possível

Razão honesta, diferente de irregularidade, que também poderia explicar o sinal. Escreve-se antes de fazer a pergunta.

Ouvidoria

Unidade que a lei manda manter para receber de qualquer pessoa o relato de crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou ações lesivas ao interesse público.

Peculato

Apropriar-se de dinheiro ou de bem que se guarda por causa da função, ou desviá-lo, em proveito próprio ou de outra pessoa. É o "desvio".

Pequena corrupção

Segundo o Referencial do TCU, o abuso diário do poder confiado a pessoas de nível baixo e médio, no contato com cidadãos comuns que tentam acessar bens ou serviços básicos.

Pesquisa de preços

Comparação de preços que a prefeitura faz, antes de contratar, para saber quanto custa aquilo que vai comprar.

Pessoa jurídica

Empresa, associação ou outra organização com existência própria, diferente da de seus sócios ou membros.

Presunção de inocência

Regra da Constituição: ninguém é considerado culpado até que uma condenação penal não possa mais ser contestada. Vale também como cuidado: desconfiança não é prova.

Prevaricação

Retardar ou deixar de fazer, sem razão, o que a função manda, ou fazê-lo contra a lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Programa de integridade

Conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, com códigos de ética e de conduta aplicados de verdade. Pesa na sanção da empresa.

Propina / suborno

Vantagem indevida, em dinheiro ou em outra forma, que muda de mãos para uma decisão sair de certo jeito. "Suborno" é a palavra mais formal.

Relato de boa-fé

Contar o que você viu ou ouviu, com fatos, sem inventar e sem afirmar o que não sabe. Não é o mesmo que espalhar suspeita como se fosse fato.

Responsabilidade objetiva

Regra pela qual a empresa responde pelo ato lesivo praticado em seu interesse ou benefício sem que se precise provar a culpa dela. Não exclui a responsabilidade das pessoas.

Retaliação

Reação para prejudicar quem fez um relato, por causa dele. A lei federal prevê proteção integral contra retaliações a quem faz um relato considerado razoável pela ouvidoria ou correição e encaminhado para apuração.

Sinal de alerta (red flag)

Circunstância incomum, que destoa do normal e pede uma pergunta. Não indica culpa nem inocência. "Red flag" é o nome em inglês usado em publicações técnicas.

Termo aditivo

Documento que altera um contrato já assinado, por exemplo para mudar o prazo ou o valor.

Tráfico de influência

Solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem, ou a promessa dela, a pretexto de influir em ato de um funcionário público no exercício da função.

Triângulo da fraude (pressão, oportunidade, justificativa)

Modelo que o Referencial do TCU cita: para a fraude acontecer, costumam se juntar pressão (o aperto), oportunidade (a brecha do sistema) e justificativa (a explicação que a pessoa dá a si mesma; o Referencial a chama de racionalização).

Tribunal de contas

Órgão que auxilia o Poder Legislativo no controle externo, onde houver. Qualquer pessoa pode representar ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação da lei de licitações.

Vantagem indevida

Aquilo a que a pessoa não tem direito e que é dado, prometido, pedido ou exigido: dinheiro, presente, favor.