Considerações iniciais
📚 Glossário do curso

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Os principais termos do curso, em ordem alfabética.
- Abuso de poder
Usar, de forma deliberada, o poder que foi confiado a alguém, quebrando a confiança. Pode acontecer por ação ou por omissão e pode envolver agentes públicos ou privados.
- Acordo de leniência
Acordo que a autoridade máxima de um órgão pode fazer com a empresa que colabore efetivamente com as investigações e com o processo administrativo.
- Advocacia administrativa
Usar a posição de funcionário para defender, perante a administração, o interesse privado de alguém.
- Calúnia
Atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime. É diferente de relatar de boa-fé o que você viu.
- Captação ilícita de voto
Dar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem ao eleitor para obter o voto. A lei eleitoral chama a conduta do candidato de captação de sufrágio.
- Cargo em comissão
Cargo de livre nomeação e exoneração, criado em lei, para direção, chefia e assessoramento; é permitido pela Constituição.
- Concurso público
Seleção por provas, ou provas e títulos, que a Constituição estabelece como regra para ocupar cargo ou emprego público.
- Concussão
Exigir vantagem indevida por causa da função. Exigir é impor a vantagem como condição, mais do que pedir.
- Conflito de interesses
Situação em que o interesse pessoal de quem decide pode atrapalhar o interesse de todos; estar nela não prova que alguém agiu mal. A lei federal que o define vale para o Executivo federal.
- Contratação direta
Contratação feita sem licitação, nos casos que a lei lista; é uma exceção prevista em lei e não é irregular só por existir.
- Controle interno
Fiscalização feita dentro do próprio governo, pelos sistemas de controle interno do Executivo e pelas unidades de controle interno de cada órgão.
- Corrupção
Na definição que o Referencial do TCU adota, é o abuso do poder confiado para ganhos privados. É um guarda-chuva: na lei penal, em sentido estrito, tem duas formas, a ativa e a passiva; as outras condutas têm nomes próprios.
- Corrupção ativa
Na lei penal, oferecer ou prometer vantagem indevida a quem exerce função pública, para que pratique, omita ou retarde algo da função.
- Corrupção passiva
Na lei penal, solicitar ou receber vantagem indevida por causa da função, ou aceitar a promessa dela.
- Corrupção política
Segundo o Referencial do TCU, a manipulação de políticas, instituições e regras de procedimento na hora de distribuir recursos, por quem decide e abusa da sua posição.
- Corrupção sistêmica
Segundo o Referencial do TCU, a criada ou estimulada pelo próprio sistema, por ineficiência, falta de rigor ou excesso de informalidade ou de burocracia, com tolerância alta.
- Dano ao erário
Prejuízo aos cofres públicos: perda patrimonial efetiva e comprovada, por ação ou omissão dolosa, como desvio, apropriação, desperdício ou dilapidação dos bens e do dinheiro públicos.
- Dolo
Vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Não basta a pessoa ter agido por vontade própria, e errar não é dolo.
- Enriquecimento ilícito
Conseguir, por ato doloso, vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, do mandato, da função, do emprego ou da atividade.
- Erário
O conjunto do dinheiro e dos bens públicos; os cofres públicos, que pertencem a todos.
- Erro × fraude
O erro é um engano; a fraude é um engano de propósito. A intenção é o que as separa, e o erro pode causar grande prejuízo sem ser fraude.
- Escada
Os cinco degraus do módulo para agir sem se expor: Anotar, Guardar, Perguntar, Encaminhar e Proteger-se.
- Favorecimento
Dar a alguém tratamento melhor, sem razão que as regras aceitem.
- Fonte
De onde veio a informação: dado público (publicado por um órgão), documento (papel ou arquivo que você tem) ou "ouvi dizer" (o que alguém contou, sem prova).
- Fraude
Ato intencional que usa falsidade para obter vantagem injusta ou ilegal.
- Ganho privado
Benefício que fica com uma pessoa ou um grupo, em vez de ir para todos. Geralmente é dinheiro, mas pode ser de qualquer natureza e ir para quem abusa do poder ou para outra pessoa.
- Grande corrupção
Segundo o Referencial do TCU, a que ocorre no alto nível de governo, envolve somas expressivas de recursos e distorce as políticas ou o funcionamento central do Estado.
- Impessoalidade
Princípio de que a administração trata todos pela regra, sem favorecer nem prejudicar ninguém por quem a pessoa é.
- Improbidade administrativa
Ato doloso, descrito na Lei 8.429, de enriquecimento ilícito, de dano ao erário ou de violação dos princípios da administração pública. Suas consequências valem sem prejuízo das penais.
- Informação privilegiada
Segredo que alguém conhece por causa do cargo ou da função e que o público ainda não conhece, como o conteúdo de uma prova de concurso antes de aplicada.
- Jeitinho
Pequeno atalho tomado para resolver algo fora do caminho normal. Pode ser só um favor entre pessoas, uma questão ética ou, quando há vantagem a quem decide, algo que a lei trata.
- Licitação
Disputa aberta, com regras iguais, pela qual a prefeitura contrata obras, serviços e compras; a Constituição pede igualdade de condições a todos os concorrentes.
- Linhas de defesa
Camadas de controle previstas na lei de licitações: quem trabalha no órgão e na governança, a assessoria jurídica e o controle interno do órgão, e o órgão central de controle interno com o tribunal de contas.
- Ministério Público
Instituição permanente que defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais. Promove a ação penal pública e, para proteger o patrimônio público e social, o inquérito civil e a ação civil pública.
- Moralidade
Um dos princípios que a Constituição manda a administração pública seguir; em palavras simples, decidir com honestidade.
- Nepotismo
Nomear parente por ser parente. A lei de improbidade trata de nomear parente próximo para cargo em comissão ou de confiança, mas exige dolo; parentesco sozinho não prova nada.
- Outra explicação possível
Razão honesta, diferente de irregularidade, que também poderia explicar o sinal. Escreve-se antes de fazer a pergunta.
- Ouvidoria
Unidade que a lei manda manter para receber de qualquer pessoa o relato de crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou ações lesivas ao interesse público.
- Peculato
Apropriar-se de dinheiro ou de bem que se guarda por causa da função, ou desviá-lo, em proveito próprio ou de outra pessoa. É o "desvio".
- Pequena corrupção
Segundo o Referencial do TCU, o abuso diário do poder confiado a pessoas de nível baixo e médio, no contato com cidadãos comuns que tentam acessar bens ou serviços básicos.
- Pesquisa de preços
Comparação de preços que a prefeitura faz, antes de contratar, para saber quanto custa aquilo que vai comprar.
- Pessoa jurídica
Empresa, associação ou outra organização com existência própria, diferente da de seus sócios ou membros.
- Presunção de inocência
Regra da Constituição: ninguém é considerado culpado até que uma condenação penal não possa mais ser contestada. Vale também como cuidado: desconfiança não é prova.
- Prevaricação
Retardar ou deixar de fazer, sem razão, o que a função manda, ou fazê-lo contra a lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- Programa de integridade
Conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, com códigos de ética e de conduta aplicados de verdade. Pesa na sanção da empresa.
- Propina / suborno
Vantagem indevida, em dinheiro ou em outra forma, que muda de mãos para uma decisão sair de certo jeito. "Suborno" é a palavra mais formal.
- Relato de boa-fé
Contar o que você viu ou ouviu, com fatos, sem inventar e sem afirmar o que não sabe. Não é o mesmo que espalhar suspeita como se fosse fato.
- Responsabilidade objetiva
Regra pela qual a empresa responde pelo ato lesivo praticado em seu interesse ou benefício sem que se precise provar a culpa dela. Não exclui a responsabilidade das pessoas.
- Retaliação
Reação para prejudicar quem fez um relato, por causa dele. A lei federal prevê proteção integral contra retaliações a quem faz um relato considerado razoável pela ouvidoria ou correição e encaminhado para apuração.
- Sinal de alerta (red flag)
Circunstância incomum, que destoa do normal e pede uma pergunta. Não indica culpa nem inocência. "Red flag" é o nome em inglês usado em publicações técnicas.
- Termo aditivo
Documento que altera um contrato já assinado, por exemplo para mudar o prazo ou o valor.
- Tráfico de influência
Solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem, ou a promessa dela, a pretexto de influir em ato de um funcionário público no exercício da função.
- Triângulo da fraude (pressão, oportunidade, justificativa)
Modelo que o Referencial do TCU cita: para a fraude acontecer, costumam se juntar pressão (o aperto), oportunidade (a brecha do sistema) e justificativa (a explicação que a pessoa dá a si mesma; o Referencial a chama de racionalização).
- Tribunal de contas
Órgão que auxilia o Poder Legislativo no controle externo, onde houver. Qualquer pessoa pode representar ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação da lei de licitações.
- Vantagem indevida
Aquilo a que a pessoa não tem direito e que é dado, prometido, pedido ou exigido: dinheiro, presente, favor.