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Clube do Servidor
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Considerações iniciais

Letra Normal

🎯 Diagnóstico: você e a sua segurança digital

≈ 11 min de leitura

Tainá se olha no espelho com o celular na mão, cercada de ícones de câmera, cadeado e pegadas: um retrato de como ela cuida da segurança hoje.

Ouvir a aula narrada≈ 1 min · na voz do instrutor

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Antes de começar, um retrato sincero de como você cuida, hoje, da sua segurança quando fiscaliza o poder público da sua cidade. Não vale nota, não pede nenhum dado e ninguém vê as suas respostas. Para cada uma das 10 situações abaixo, toque na opção que mais se parece com o que você sabe ou faz hoje, de verdade. Quando responder todas, o resultado aparece logo abaixo, com o caminho para começar no curso. Não existe resposta feia: quase ninguém aprende isso na escola. No fim do curso, volte aqui e compare.

Situação 1. O que o seu perfil e as suas publicações contam sobre você:

  • A) Acho que o que publico só interessa a quem me segue; não vejo risco nenhum.
  • B) Sei que deixo rastros, mas nunca olhei o meu perfil como um desconhecido olharia.
  • C) Já revi o que está escrito no perfil, mas não as fotos, as curtidas nem quem pode comentar, marcar ou me enviar mensagem.
  • D) Já olhei o meu perfil como um desconhecido olharia: revi o texto, as imagens e o fundo delas, e escolho quem pode comentar, marcar ou me escrever.

Situação 2. O formulário de um pedido de informação pede nome, documento e endereço:

  • A) Acho que eu deveria poder pedir sem me identificar, ou que o órgão pode exigir que eu explique para que quero a informação.
  • B) Sei que preciso informar os meus dados, mas nunca li direito o que o formulário pede.
  • C) Sei que preciso me identificar, mas informo tudo o que aparece, sem pensar no que volta escrito no papel da resposta.
  • D) Sei que a lei pede a identificação e veda perguntar o motivo; informo só o que o formulário pede, uso um e-mail em vez do endereço de casa quando o sistema aceita e confiro as regras do meu município.

Situação 3. Anonimato e sigilo:

  • A) Acho que a lei garante o anonimato a quem pede informação ou relata algo, e que posso falar à vontade sem me identificar.
  • B) Acho que, se eu me identifico, os meus dados ficam à vista de todo mundo.
  • C) Sei que existe alguma proteção para quem se identifica, mas confundo sigilo com anonimato.
  • D) Sei que a Constituição veda o anonimato na manifestação do pensamento e que a lei oferece, em certos canais, o sigilo da identidade: o órgão sabe quem sou e não revela a terceiros.

Situação 4. Quando eu quero publicar algo sobre a gestão da minha cidade:

  • A) Escrevo o que penso, com palavras fortes, para chamar atenção e pressionar.
  • B) Compartilho o que me chega, porque se está circulando deve ter fundamento.
  • C) Tento ter cuidado, mas misturo fato e opinião sem perceber.
  • D) Publico fato com fonte, em forma de pergunta, e antes uso o caminho oficial: pedido de informação, ouvidoria ou órgão de controle.

Situação 5. Se eu recebesse uma mensagem que me ameaça ou me intimida por causa do que fiscalizo:

  • A) Responderia na hora, para mostrar que não tenho medo, ou tentaria descobrir quem é a pessoa.
  • B) Apagaria tudo e fingiria que nada aconteceu.
  • C) Guardaria os prints, mas não saberia o que fazer depois.
  • D) Não responderia; guardaria prints com data, hora e o endereço da página, denunciaria na plataforma, bloquearia, registraria ocorrência, procuraria a Defensoria Pública e conversaria com alguém de confiança.

Situação 6. A foto que eu tiro com o celular:

  • A) Acho que o arquivo guarda só a imagem, e mais nada.
  • B) Sei que pode guardar algo além da imagem, mas não sei o quê.
  • C) Sei que pode guardar data, hora e lugar, mas nunca conferi nos meus arquivos nem nas configurações da câmera.
  • D) Sei que muitas câmeras gravam data, hora, aparelho e, com a permissão ligada, o lugar; deixo a localização da câmera desligada e confiro as informações da cópia antes de compartilhar.

Situação 7. Antes de compartilhar uma foto de obra, um documento recebido por pedido de informação ou um print:

  • A) Compartilho como está e, se há algum dado a esconder, desenho um retângulo preto por cima.
  • B) Edito o arquivo e salvo por cima, para ter uma só versão.
  • C) Faço uma cópia, mas não sei como conferir se a tarja realmente esconde o dado.
  • D) Guardo o original, faço circular só uma cópia conferida, testo a tarja com o copiar e colar e deixo de fora o que não precisa aparecer: rostos, placas, telefones e endereços.

Situação 8. Quando eu preciso entrar nas minhas contas fora de casa:

  • A) Conecto em qualquer rede aberta, e acho que, com uma rede virtual privada, ninguém consegue saber quem eu sou.
  • B) Sei que há algum risco, mas conecto assim mesmo, porque é prático.
  • C) Sei que devo ter cuidado e já ouvi falar de rede virtual privada, mas não sei o que ela faz nem o que não faz.
  • D) Uso a rede do meu celular ou uma rede de confiança, confirmo qual é a rede verdadeira e sei que a rede virtual privada protege a conexão, mas não me torna anônimo.

Situação 9. As contas que eu uso para acompanhar o poder público:

  • A) Uso a mesma conta e o mesmo e-mail para tudo, e às vezes o computador ou a rede do trabalho.
  • B) Sei que não é o ideal, mas nunca separei nada.
  • C) Tenho um e-mail separado, mas não ativei a verificação em duas etapas nem conferi quem recupera a conta.
  • D) Tenho um e-mail só para essa atividade, com verificação em duas etapas e recuperação conferida, e não uso o computador, a rede nem as contas do trabalho.

Situação 10. Os grupos de mensagens de que eu participo ou que eu administro:

  • A) Adiciono quem quiser, compartilho prints e repasso o que chega, mesmo sem saber se é verdade.
  • B) Participo, mas nunca pensei em quem vê o meu telefone nem em quem entra pelo link de convite.
  • C) Sei que não devo expor os vizinhos, mas o grupo não tem regras combinadas.
  • D) O grupo tem regras: só administradores adicionam, o link é trocado quando muito repassado, ninguém posta dados de vizinhos, boato não se repassa, e pedidos e denúncias vão pelo caminho oficial.

Mais respostas A: hoje a segurança de quem fiscaliza é um assunto distante para você. Não se preocupe: é exatamente para isso que o curso existe, e quase ninguém aprende isso na escola. Por onde começar no curso: o Módulo 1, para ver os rastros que você deixa.

Mais respostas B: hoje você sabe que existe risco, mas ainda não sabe bem onde ele está nem o que fazer. O curso vai levar você do susto ao hábito, sem alarme. Por onde começar no curso: o Módulo 1, para os rastros, e o Módulo 2, para as fotos e os documentos.

Mais respostas C: você está a caminho. Já tem alguns cuidados, mas falta método para conferir a cópia, testar a tarja, separar as contas e cuidar do grupo. Por onde começar no curso: o Módulo 2 e o Módulo 3.

Mais respostas D: você já fiscaliza com método. Parabéns! O curso vai dar base legal ao que você faz, mostrar a checagem em quatro partes e ajudar você a ensinar outras pessoas. Por onde começar no curso: o Módulo 3 e a ação final. Se puder, conte na Comunidade qual hábito mais ajudou você, sem dados pessoais.

Situação 1: informações pequenas, juntas, formam um retrato: o nome do perfil, a descrição, o fundo das fotos, as curtidas. A Cartilha de Segurança para Internet, do CERT.br, recomenda configurar a conta como privada quando possível, evitar divulgar informações pessoais, como o telefone, e escolher o público de cada postagem. E lembra: uma vez postado, sempre postado. Perfil público é legítimo para quem fiscaliza; o cuidado é revisar o que ele conta. A Aula 1.3 e o Simulador de privacidade, nas Ferramentas do Cidadão Auditor, ajudam.

Situação 2: a Lei de Acesso à Informação, a Lei 12.527, de 2011, diz que o pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação (art. 10), mas a identificação não pode ter exigências que inviabilizem a solicitação (§ 1º), e são vedadas exigências sobre os motivos (§ 3º). No Poder Executivo federal, o Decreto 7.724, de 2012, permite ao requerente identificado no sistema optar pela preservação da identidade perante o órgão demandado (art. 12, parágrafo único); não é anonimato. Estados e municípios têm regras próprias: confira as do seu município. A Aula 1.4 mostra.

Situação 3: a Constituição diz que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV). O que a lei oferece é o sigilo da identidade: a Lei 13.608, de 2018, garante ao informante a preservação da identidade (art. 4º-B), e a Lei 13.460, de 2017, trata a identificação de quem se manifesta à ouvidoria como informação pessoal protegida (art. 10, § 7º). Para escolher o canal e relatar com sigilo, veja A Arte de Denunciar com Segurança e o Controle Social na Prática. A Aula 1.5 compara os dois.

Situação 4: o Código Penal define a calúnia, que é imputar falsamente a alguém um fato definido como crime (art. 138), a difamação, que é imputar fato ofensivo à reputação (art. 139), e a injúria, que é ofender a dignidade ou o decoro (art. 140). A lei aumenta a pena em certos casos, como a ofensa a funcionário público em razão das suas funções e a divulgada em redes sociais (art. 141, II e § 2º). Palavras fortes não dão força à cobrança: fato com fonte e pergunta, sim. A Aula 1.5 e a ação final mostram como.

Situação 4: repassar o que chega nunca é neutro. Quem, sabendo falsa a imputação de um crime, a divulga também responde (Código Penal, art. 138, § 1º). Antes de compartilhar, confira a fonte; se não houver, não repasse. Quem decide se houve crime é a Justiça.

Situação 5: responder ou tentar descobrir quem é pode piorar a situação, e o curso não ensina a investigar ninguém. Se uma pessoa precisar ser identificada, quem decide é a Justiça: a parte interessada pode pedir ao juiz que ordene o fornecimento dos registros de conexão ou de acesso (Marco Civil da Internet, art. 22). Esses registros são guardados por um ano e por seis meses (arts. 13 e 15) e só são entregues com ordem judicial (art. 10, § 1º). A Aula 1.6 mostra o que fazer no lugar.

Situação 5: apagar tudo tira as suas provas. Ameaçar alguém de causar mal injusto e grave (Código Penal, art. 147) e perseguir alguém, de forma repetida, invadindo ou perturbando a sua privacidade (art. 147-A) podem ser crimes; quem decide são a polícia, o Ministério Público e a Justiça. Em regra, a apuração depende de representação, a manifestação de quem foi ofendido de que quer ver o caso apurado (art. 147, § 2º, e art. 147-A, § 3º). Sem provas, fica mais difícil. Guarde tudo.

Situação 5: guardar os prints é o primeiro passo, e é o certo. Falta o resto: denunciar o perfil na plataforma, bloqueá-lo, registrar o boletim de ocorrência, anotar tudo no registro de intimidação online (modelo em Word, no Material de apoio) e procurar a Defensoria Pública ou um advogado. E conversar com alguém de confiança: passar por isso cansa.

Situação 6: muitas câmeras gravam no arquivo a data e a hora, o modelo do aparelho e, se a câmera tiver permissão para usar a localização, o lugar. A Cartilha de Segurança para Internet orienta autorizar apenas os acessos que façam sentido com o uso do aplicativo: a câmera precisa saber a hora, na maioria das vezes não precisa saber o lugar. Os menus mudam de aparelho para aparelho. O Módulo 2 mostra como conferir e tirar a localização.

Situação 7: a placa de um carro, um rosto, um telefone e um endereço são dados pessoais, porque se relacionam a uma pessoa identificável (LGPD, art. 5º, I), e a Constituição protege a intimidade e a imagem (art. 5º, X). Quem obtém informação pessoal por um pedido de informação responde pelo uso indevido (LAI, art. 31, § 2º), mas cuidar de um dado não é esconder o fato (§ 4º). A tarja só vale se passar no teste de copiar e colar. O original fica guardado, a cópia é que circula: o Módulo 2 ensina.

Situação 8: a Cartilha de Segurança para Internet avisa que as redes Wi-Fi públicas podem expor a sua privacidade e que ninguém garante que estejam bem configuradas; recomenda confirmar qual é a rede verdadeira, usar sites com conexão segura, considerar uma rede virtual privada e preferir uma rede de confiança. Mas a rede virtual privada não torna ninguém anônimo: o serviço dela passa a ver a sua conexão, e os registros de conexão e de acesso continuam a ser guardados (Marco Civil, arts. 13 e 15). O Módulo 3 explica.

Situação 9: o e-mail é a chave-mestra: quase todo serviço recupera a senha por ele, e a invasão dele pode levar à de outras contas. Por isso, um e-mail só para a atividade de cidadão, com verificação em duas etapas, recuperação conferida e nada no computador ou na rede do trabalho. Conta separada não é identidade falsa. Você viu a verificação em duas etapas no curso Seus dados, seus direitos; o Módulo 3 mostra como separar as contas.

Situação 10: dado pessoal é a informação que identifica uma pessoa ou pode identificá-la, como nome, telefone e endereço (LGPD, art. 5º, I). A lei tem exceções, mas a Constituição protege a intimidade, a vida privada e a imagem (art. 5º, X). Em muitos aplicativos, quem entra no grupo vê o telefone dos outros, e quem recebe o link pode entrar. Pedido de informação, reclamação e denúncia não se fazem no grupo. O Módulo 3 mostra as regras de um grupo de bairro.